Atualizado em 19 de out de 2026, 01h39. Variação em 24h. Dados: CoinGecko.

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Regulação de criptomoedas no Brasil: o que diz a lei e o papel do Banco Central

O Brasil tem um marco legal para ativos virtuais desde 2022, e o Banco Central publicou as regras para as empresas do setor em 2025. Entenda quem regula o quê e o que muda para você.

Martelo de juiz ao lado de moedas douradas de criptomoedas
Martelo de juiz ao lado de moedas douradas de criptomoedas. Imagem por CryptoWallet.com Images (CC BY 2.0), via Wikimedia Commons (licença)

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No Brasil, comprar, vender e guardar criptomoedas é legal. Desde 2022 o país tem um marco legal para o setor, e o Banco Central é o órgão responsável por autorizar e fiscalizar as empresas que prestam serviços com ativos virtuais. As regras detalhadas do BC foram publicadas em novembro de 2025 e entraram em vigor em fevereiro de 2026.

A linha do tempo

DataO que aconteceu
Dezembro de 2022Sancionada a Lei nº 14.478, o marco legal dos ativos virtuais.
Junho de 2023Decreto nº 11.563 designa o Banco Central como regulador das prestadoras de serviços de ativos virtuais.
2023 e 2024O BC abre consultas públicas sobre as regras do setor.
10 de novembro de 2025BC publica as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521.
2 de fevereiro de 2026As novas regras entram em vigor.

O que diz a Lei nº 14.478/2022

A lei define ativo virtual como a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e usada para pagamentos ou investimento. Ficam de fora, por exemplo, moedas tradicionais, pontos de programas de fidelidade e ativos que já são valores mobiliários.

A lei também:

  • exige autorização prévia para as empresas que prestam serviços com ativos virtuais;
  • estabelece diretrizes como proteção do consumidor, segurança da informação e prevenção à lavagem de dinheiro;
  • incluiu no Código Penal um crime específico de fraude com ativos virtuais (artigo 171-A).

As regras do Banco Central

As três resoluções de novembro de 2025 tratam de temas diferentes:

  • Resolução BCB nº 519: o processo de autorização das empresas do setor.
  • Resolução BCB nº 520: como as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) são constituídas e funcionam, e como outras instituições autorizadas pelo BC, como bancos e corretoras, podem oferecer esses serviços.
  • Resolução BCB nº 521: inclui determinadas operações com ativos virtuais nas regras do mercado de câmbio.

Empresas que já atuavam no país podem continuar operando durante a transição, desde que peçam autorização e cumpram os requisitos nos prazos definidos pelo BC.

E a CVM?

Quando um token funciona como investimento coletivo, com promessa de retorno a partir do esforço de terceiros, ele pode ser considerado valor mobiliário. Nesse caso, a competência é da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O Parecer de Orientação nº 40, de 2022, explica como a CVM analisa esses casos. ETFs e fundos com exposição a cripto negociados na bolsa também são supervisionados pela CVM. Veja O que são ETFs de criptomoedas.

O que muda para quem usa criptomoedas

  • Mais exigências para as empresas: capital mínimo, regras de governança, segurança cibernética, separação do patrimônio dos clientes e prevenção à lavagem de dinheiro.
  • Mais informação para você: antes de usar uma corretora, é possível verificar se ela está autorizada ou em processo de autorização pelo BC.
  • Autocustódia continua permitida: as regras tratam das empresas que prestam serviços. Guardar suas próprias chaves continua sendo uma opção. Veja O que é autocustódia.

E os impostos?

Ganhos com criptoativos estão sujeitos a imposto de renda, e as operações precisam ser informadas à Receita Federal conforme as regras vigentes. Como as normas tributárias sobre cripto passaram por mudanças e propostas recentes, confira sempre as orientações atualizadas no site da Receita Federal ou com um contador antes de declarar.

Resumo

O Brasil saiu de um cenário sem regras específicas para um modelo em que o Banco Central autoriza e fiscaliza as empresas de cripto, e a CVM cuida dos tokens que são valores mobiliários. Para o usuário, a principal mudança prática é poder escolher empresas supervisionadas e contar com regras mais claras de proteção.

Fontes

  1. Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022Presidência da República (Planalto) (planalto.gov.br)
  2. Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023Presidência da República (Planalto) (planalto.gov.br)
  3. Regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais (apresentação, novembro de 2025)Banco Central do Brasil (bcb.gov.br)
  4. Parecer de Orientação CVM nº 40, sobre criptoativos e o mercado de valores mobiliáriosComissão de Valores Mobiliários (CVM) (conteudo.cvm.gov.br)

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