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Regulação de criptomoedas no Brasil: o que diz a lei e o papel do Banco Central
O Brasil tem um marco legal para ativos virtuais desde 2022, e o Banco Central publicou as regras para as empresas do setor em 2025. Entenda quem regula o quê e o que muda para você.

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No Brasil, comprar, vender e guardar criptomoedas é legal. Desde 2022 o país tem um marco legal para o setor, e o Banco Central é o órgão responsável por autorizar e fiscalizar as empresas que prestam serviços com ativos virtuais. As regras detalhadas do BC foram publicadas em novembro de 2025 e entraram em vigor em fevereiro de 2026.
A linha do tempo
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| Dezembro de 2022 | Sancionada a Lei nº 14.478, o marco legal dos ativos virtuais. |
| Junho de 2023 | Decreto nº 11.563 designa o Banco Central como regulador das prestadoras de serviços de ativos virtuais. |
| 2023 e 2024 | O BC abre consultas públicas sobre as regras do setor. |
| 10 de novembro de 2025 | BC publica as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521. |
| 2 de fevereiro de 2026 | As novas regras entram em vigor. |
O que diz a Lei nº 14.478/2022
A lei define ativo virtual como a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e usada para pagamentos ou investimento. Ficam de fora, por exemplo, moedas tradicionais, pontos de programas de fidelidade e ativos que já são valores mobiliários.
A lei também:
- exige autorização prévia para as empresas que prestam serviços com ativos virtuais;
- estabelece diretrizes como proteção do consumidor, segurança da informação e prevenção à lavagem de dinheiro;
- incluiu no Código Penal um crime específico de fraude com ativos virtuais (artigo 171-A).
As regras do Banco Central
As três resoluções de novembro de 2025 tratam de temas diferentes:
- Resolução BCB nº 519: o processo de autorização das empresas do setor.
- Resolução BCB nº 520: como as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) são constituídas e funcionam, e como outras instituições autorizadas pelo BC, como bancos e corretoras, podem oferecer esses serviços.
- Resolução BCB nº 521: inclui determinadas operações com ativos virtuais nas regras do mercado de câmbio.
Empresas que já atuavam no país podem continuar operando durante a transição, desde que peçam autorização e cumpram os requisitos nos prazos definidos pelo BC.
E a CVM?
Quando um token funciona como investimento coletivo, com promessa de retorno a partir do esforço de terceiros, ele pode ser considerado valor mobiliário. Nesse caso, a competência é da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O Parecer de Orientação nº 40, de 2022, explica como a CVM analisa esses casos. ETFs e fundos com exposição a cripto negociados na bolsa também são supervisionados pela CVM. Veja O que são ETFs de criptomoedas.
O que muda para quem usa criptomoedas
- Mais exigências para as empresas: capital mínimo, regras de governança, segurança cibernética, separação do patrimônio dos clientes e prevenção à lavagem de dinheiro.
- Mais informação para você: antes de usar uma corretora, é possível verificar se ela está autorizada ou em processo de autorização pelo BC.
- Autocustódia continua permitida: as regras tratam das empresas que prestam serviços. Guardar suas próprias chaves continua sendo uma opção. Veja O que é autocustódia.
E os impostos?
Ganhos com criptoativos estão sujeitos a imposto de renda, e as operações precisam ser informadas à Receita Federal conforme as regras vigentes. Como as normas tributárias sobre cripto passaram por mudanças e propostas recentes, confira sempre as orientações atualizadas no site da Receita Federal ou com um contador antes de declarar.
Resumo
O Brasil saiu de um cenário sem regras específicas para um modelo em que o Banco Central autoriza e fiscaliza as empresas de cripto, e a CVM cuida dos tokens que são valores mobiliários. Para o usuário, a principal mudança prática é poder escolher empresas supervisionadas e contar com regras mais claras de proteção.
Fontes
- Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022Presidência da República (Planalto) (planalto.gov.br)
- Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023Presidência da República (Planalto) (planalto.gov.br)
- Regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais (apresentação, novembro de 2025)Banco Central do Brasil (bcb.gov.br)
- Parecer de Orientação CVM nº 40, sobre criptoativos e o mercado de valores mobiliáriosComissão de Valores Mobiliários (CVM) (conteudo.cvm.gov.br)
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